Art. 1º. A Instrução Normativa - IN nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 94, de 19 de maio de 2008, Seção 1, págs. 102/104, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...............
...............
§ 2º - O desbloqueio a que se refere o § 1º somente poderá ser autorizado após 90 (noventa) dias contados a partir da Data de Despacho do Benefício - DDB, por meio de serviço eletrônico com acesso autenticado, para tratamento das autorizações emitidas em meio físico ou eletrônico." (NR)