Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 4 de janeiro de 2021 e restam convalidados os atos praticados nos termos desta IN a partir do término da vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em 31 de dezembro de 2020.
ALESSANDRO ROOSEVELT SILVA RIBEIRO
ALESSANDRO ROOSEVELT SILVA RIBEIRO