Decreto-Lei 8.080/1945 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, aplicando-se às eleições sindicais já convocadas.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.

Publicado na Coleção de Leis do Brasil CLBR, de 31.12.1945

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Decreto-Lei 8.080/1945 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, aplicando-se às eleições sindicais já convocadas.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.

Publicado na Coleção de Leis do Brasil CLBR, de 31.12.1945

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