Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Fundação Roquette Pinto, do Instituto Benjamin Constant e do Instituto Nacional de Educação de Surdos, integrantes dos Anexos I, III e V deste Decreto.
Decreto 99.318/1990 - Artigo 1
Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Fundação Roquette Pinto, do Instituto Benjamin Constant e do Instituto Nacional de Educação de Surdos, integrantes dos Anexos I, III e V deste Decreto.