Artigo único. Fica concedida á Sociedade Radio Atlantica, com séde na cidade de Santos (Estado de São Paulo), permissão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar o serviço da radiodiffusão, nos termos das clausulas que com este baixam, assignadas pelo ministro da Viação e Obras Publicas.
Parágrafo único. O contracto decorrente desta concessão deverá ser assignado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diario Official, sob pena de ser, desde logo, considerada nulla a concessão.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1935
Parágrafo único. O contracto decorrente desta concessão deverá ser assignado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diario Official, sob pena de ser, desde logo, considerada nulla a concessão.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1935