Lei 14.898/2024 - Artigo 13

Art. 13. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 13 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Osmar Ribeiro de Almeida Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2024.

Lei 14.898/2024 - Artigo 13

Art. 13. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 13 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Osmar Ribeiro de Almeida Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2024.