Art. 2º. Êste decreto entrara em vigôr na data de sua publicação, em contrario
Rio de janeiro, 1 de dezembro de 1954; 133º da independente e 66º da republica.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.12.1954
Rio de janeiro, 1 de dezembro de 1954; 133º da independente e 66º da republica.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.12.1954