Decreto 65.674/1969 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários do Estado-Maior das Fôrças Armadas.

Decreto 65.674/1969 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários do Estado-Maior das Fôrças Armadas.