CNJ - Resolução 98 - Artigo 9

Art. 9º. No âmbito dos Tribunais ou Conselhos, o setor financeiro é competente para definir, inicialmente, os percentuais a serem aplicados para os descontos e depósitos, cabendo ao setor de execução orçamentária ou ao setor financeiro conferir a aplicação sobre as folhas de salário mensais das empresas e realizar as demais verificações pertinentes. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

CNJ - Resolução 98 - Artigo 9

Art. 9º. No âmbito dos Tribunais ou Conselhos, o setor financeiro é competente para definir, inicialmente, os percentuais a serem aplicados para os descontos e depósitos, cabendo ao setor de execução orçamentária ou ao setor financeiro conferir a aplicação sobre as folhas de salário mensais das empresas e realizar as demais verificações pertinentes. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)