Art. 4º. O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes provisões previstas para o período de contratação:
I - 13º salário;
II - Férias e Abono de Férias;
III - Impacto sobre férias e 13º salário;
IV - multa do FGTS.
Parágrafo único. Os valores provisionados para o atendimento deste artigo serão obtidos pela aplicação de percentuais e valores constantes da proposta.
I - 13º salário;
II - Férias e Abono de Férias;
III - Impacto sobre férias e 13º salário;
IV - multa do FGTS.
Parágrafo único. Os valores provisionados para o atendimento deste artigo serão obtidos pela aplicação de percentuais e valores constantes da proposta.