Lei 11.418/2006 - Artigo 3

Art. 3º. Caberá ao Supremo Tribunal Federal, em seu Regimento Interno, estabelecer as normas necessárias à execução desta Lei.

Lei 11.418/2006 - Artigo 3

Art. 3º. Caberá ao Supremo Tribunal Federal, em seu Regimento Interno, estabelecer as normas necessárias à execução desta Lei.