Art. 2º. O Ministério das Relações Exteriores restaurará em sua dignidade histórica a antiga residência do Conde de Itamaraty, onde deverão funcionar tão somente o Gabinete do Ministro de Estado e o do Secretário Geral.
Decreto 66.218/1970 - Artigo 2
Art. 2º. O Ministério das Relações Exteriores restaurará em sua dignidade histórica a antiga residência do Conde de Itamaraty, onde deverão funcionar tão somente o Gabinete do Ministro de Estado e o do Secretário Geral.