Art. 5º. O Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente ou da maioria absoluta de seus membros.
§ 1º - O quórum de reunião do Comitê Gestor é de quatro membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Comitê Gestor terá o voto de qualidade.
§ 1º - O quórum de reunião do Comitê Gestor é de quatro membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Comitê Gestor terá o voto de qualidade.