Decreto 12.695/2025 - Artigo 5

Art. 5º. O Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente ou da maioria absoluta de seus membros.

§ 1º - O quórum de reunião do Comitê Gestor é de quatro membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Comitê Gestor terá o voto de qualidade.

Decreto 12.695/2025 - Artigo 5

Art. 5º. O Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente ou da maioria absoluta de seus membros.

§ 1º - O quórum de reunião do Comitê Gestor é de quatro membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Comitê Gestor terá o voto de qualidade.