Art. 4º. A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social será exercida pela Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS.
Art. 4º. A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social será exercida pela Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS.