Art. 6º. As reuniões do Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social serão realizadas de forma presencial ou de modo híbrido, quando os seus membros se encontrarem fora do Distrito Federal.
Decreto 12.695/2025 - Artigo 6
Art. 6º. As reuniões do Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social serão realizadas de forma presencial ou de modo híbrido, quando os seus membros se encontrarem fora do Distrito Federal.