Decreto 12.695/2025 - Artigo 8

Art. 8º. O Presidente do Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social convocará a primeira reunião no prazo de sessenta dias, contado da data de designação dos membros.

Decreto 12.695/2025 - Artigo 8

Art. 8º. O Presidente do Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social convocará a primeira reunião no prazo de sessenta dias, contado da data de designação dos membros.