Art. 8º. O Presidente do Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social convocará a primeira reunião no prazo de sessenta dias, contado da data de designação dos membros.
Decreto 12.695/2025 - Artigo 8
Art. 8º. O Presidente do Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social convocará a primeira reunião no prazo de sessenta dias, contado da data de designação dos membros.