Art. 2º. Ao Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social compete:
I - apresentar propostas para:
a) o aperfeiçoamento das normas de gestão quanto ao ingresso e à permanência na Carreira do Seguro Social; e
b) a elaboração de planos e a revisão de ações de desenvolvimento dos servidores integrantes da Carreira do Seguro Social;
II - propor modelo de lotação de pessoal necessária ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e
III - propor medidas para tratar casos omissos referentes à Carreira do Seguro Social.
Parágrafo único. Todas as propostas do Comitê Gestor serão apresentadas ao INSS, para análise e encaminhamentos.
I - apresentar propostas para:
a) o aperfeiçoamento das normas de gestão quanto ao ingresso e à permanência na Carreira do Seguro Social; e
b) a elaboração de planos e a revisão de ações de desenvolvimento dos servidores integrantes da Carreira do Seguro Social;
II - propor modelo de lotação de pessoal necessária ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e
III - propor medidas para tratar casos omissos referentes à Carreira do Seguro Social.
Parágrafo único. Todas as propostas do Comitê Gestor serão apresentadas ao INSS, para análise e encaminhamentos.