Decreto 12.695/2025 - Artigo 7

Art. 7º. O Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social elaborará e aprovará o seu regimento interno.

Parágrafo único. A aprovação do regimento interno de que trata o caput se dará por maioria absoluta.

Decreto 12.695/2025 - Artigo 7

Art. 7º. O Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social elaborará e aprovará o seu regimento interno.

Parágrafo único. A aprovação do regimento interno de que trata o caput se dará por maioria absoluta.