Art. 1º. É concedida a pensão especial de Cr$ 3.00,00 (três mil cruzeiros) mensais a Felizardo Avelino de Cerqueira, catequista de índio, guia da Comissão Demarcadora de Limites Brasil-Peru
Lei 3.588/1959 - Artigo 1
Art. 1º. É concedida a pensão especial de Cr$ 3.00,00 (três mil cruzeiros) mensais a Felizardo Avelino de Cerqueira, catequista de índio, guia da Comissão Demarcadora de Limites Brasil-Peru