LEI Nº 1.547, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1952.
Faculta aos químicos agrícolas interinos, da carreira especializada, do Ministério da Agricultura, o direito à matrícula no Curso de Aperfeiçoamento, Especialização e Extensão.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: