Decreto 87.055/1982 - Artigo 4

Art. 4º. A Comissão Nacional para os Assuntos da ALADI, criada pelo Decreto 52.087, de 31 de maio de 1963 e reestruturada pelo Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967, acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A, a execução do anexo Acordo, sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Brasília, em 23 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
João Clemente Baena Soares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.3.1982

Decreto 87.055/1982 - Artigo 4

Art. 4º. A Comissão Nacional para os Assuntos da ALADI, criada pelo Decreto 52.087, de 31 de maio de 1963 e reestruturada pelo Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967, acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A, a execução do anexo Acordo, sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Brasília, em 23 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
João Clemente Baena Soares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.3.1982