Art. 3º. Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica criada a receita do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Lei 9.769/1998 - Artigo 3
Art. 3º. Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica criada a receita do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.