Lei 11.807/2008 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia Nacional do Pesquisador, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de julho.

Lei 11.807/2008 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia Nacional do Pesquisador, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de julho.