Lei 11.807/2008 - Artigo 1
Art. 1º.
É instituído o Dia Nacional do Pesquisador, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de julho.
Lei 11.807/2008 - Artigo 1
Art. 1º.
É instituído o Dia Nacional do Pesquisador, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de julho.