Decreto 2.726/1998 - Artigo 8

Artigo 8º.

1. O presente Protocolo poderá ser revisado de comum acordo por proposta de um dos Estados-Partes.

2. A adesão de um Estado ao Tratado de Assunção implicará ipso jure a adesão ao presente Protocolo.

Decreto 2.726/1998 - Artigo 8

Artigo 8º.

1. O presente Protocolo poderá ser revisado de comum acordo por proposta de um dos Estados-Partes.

2. A adesão de um Estado ao Tratado de Assunção implicará ipso jure a adesão ao presente Protocolo.