Artigo 8º.
1. O presente Protocolo poderá ser revisado de comum acordo por proposta de um dos Estados-Partes.
2. A adesão de um Estado ao Tratado de Assunção implicará ipso jure a adesão ao presente Protocolo.
1. O presente Protocolo poderá ser revisado de comum acordo por proposta de um dos Estados-Partes.
2. A adesão de um Estado ao Tratado de Assunção implicará ipso jure a adesão ao presente Protocolo.