Lei 6.068/1974 - Artigo 2

Art. 2º. A denominação dos cargos de Procurador Adjunto do Tribunal de Contas do Distrito Federal passa a ser de Procurador.

Lei 6.068/1974 - Artigo 2

Art. 2º. A denominação dos cargos de Procurador Adjunto do Tribunal de Contas do Distrito Federal passa a ser de Procurador.