Lei 5.296/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1967

Lei 5.296/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1967