Lei 4.247/1963 - Artigo 5

Art. 5º. O Orçamento Geral da República consignará, anualmente, dotação necessária à execução da presente lei.

Lei 4.247/1963 - Artigo 5

Art. 5º. O Orçamento Geral da República consignará, anualmente, dotação necessária à execução da presente lei.