Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1963
Brasília, em 30 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1963