Lei 4.247/1963 - Artigo 7

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

AURO MOURA ANDRADE

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1963

Lei 4.247/1963 - Artigo 7

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

AURO MOURA ANDRADE

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1963