Art. 20. Os regulamentos determinarão:
a) as carreiras em que o ingresso dependa de curso de especialização;
b) aquelas em que o ingresso se deva processar mediante concurso entre funcionários de carreiras de nível inferior.
c) aquelas cujas funções, alem de outras exigências legais ou regulamentares, somente possam ser exercidas pelos portadores de certificados de conclusão do curso secundário fundamental ou complementar, e diplomas de conclusão do curso superior ou profissional, expedidos por institutos de ensino oficiais ou oficialmente reconhecidos;
d) as condições que, em cada caso, devem ser preenchidas para o provimento dos cargos isolados.
a) as carreiras em que o ingresso dependa de curso de especialização;
b) aquelas em que o ingresso se deva processar mediante concurso entre funcionários de carreiras de nível inferior.
c) aquelas cujas funções, alem de outras exigências legais ou regulamentares, somente possam ser exercidas pelos portadores de certificados de conclusão do curso secundário fundamental ou complementar, e diplomas de conclusão do curso superior ou profissional, expedidos por institutos de ensino oficiais ou oficialmente reconhecidos;
d) as condições que, em cada caso, devem ser preenchidas para o provimento dos cargos isolados.