Decreto-Lei 1.713/1939 - Artigo 5
Art. 5º.
Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.
Decreto-Lei 1.713/1939 - Artigo 5
Art. 5º.
Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.