Decreto-Lei 1.713/1939 - Artigo 5

Art. 5º. Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

Decreto-Lei 1.713/1939 - Artigo 5

Art. 5º. Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.