Art. 273. O provimento nos cargos e a transferência, a substituição e as férias dos membros do magistério e do ministério pública continuam a ser regulados pelas respectivas leis especiais, aplicadas subsidiariamente as disposições deste Estatuto.
Decreto-Lei 1.713/1939 - Artigo 273
Art. 273. O provimento nos cargos e a transferência, a substituição e as férias dos membros do magistério e do ministério pública continuam a ser regulados pelas respectivas leis especiais, aplicadas subsidiariamente as disposições deste Estatuto.