CAPÍTULO IXDA READAPTAÇÃOArt. 68. Readaptação é o aproveitamento do funcionário em função mais compatível com a sua capacidade física ou intelectual, e vocação.
CAPÍTULO IXDA READAPTAÇÃOArt. 68. Readaptação é o aproveitamento do funcionário em função mais compatível com a sua capacidade física ou intelectual, e vocação.