Decreto-Lei 1.713/1939 - Artigo 108

Art. 108. Remuneração é a retribuição paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, correspondente a dois terços do padrão de vencimento e mais as quotas ou porcentagens que, por lei, lhe tenham sido atribuídos, ou, no caso de funcionários da carreira de diplomata, do vencimento do cargo acrescido da representação.

Decreto-Lei 1.713/1939 - Artigo 108

Art. 108. Remuneração é a retribuição paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, correspondente a dois terços do padrão de vencimento e mais as quotas ou porcentagens que, por lei, lhe tenham sido atribuídos, ou, no caso de funcionários da carreira de diplomata, do vencimento do cargo acrescido da representação.