Decreto-Lei 1.713/1939 - Artigo 38

Art. 38. O funcionário que não entrar em exercício dentro do prazo será demitido do cargo ou destituído da função.

Decreto-Lei 1.713/1939 - Artigo 38

Art. 38. O funcionário que não entrar em exercício dentro do prazo será demitido do cargo ou destituído da função.