CAPÍTULO IVDA POSSEArt. 24. Posse é o ato que investe o cidadão em cargo ou em função gratificada.Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e de designação para o desempenho de função não gratificada.
CAPÍTULO IVDA POSSEArt. 24. Posse é o ato que investe o cidadão em cargo ou em função gratificada.Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e de designação para o desempenho de função não gratificada.