Decreto-Lei 1.713/1939 - Artigo 271

Art. 271. Os prazos previstos neste Estatuto, serão, todos, contados por dias corridos.

Decreto-Lei 1.713/1939 - Artigo 271

Art. 271. Os prazos previstos neste Estatuto, serão, todos, contados por dias corridos.