Decreto-Lei 1.713/1939 - Artigo 271
Art. 271.
Os prazos previstos neste Estatuto, serão, todos, contados por dias corridos.
Decreto-Lei 1.713/1939 - Artigo 271
Art. 271.
Os prazos previstos neste Estatuto, serão, todos, contados por dias corridos.