TÍTULO II
Direitos e vantagens
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Direitos e vantagens
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 103. Alem do vencimento ou remuneração do cargo e das vantagens previstas neste Estatuto, o funcionário não poderá receber nenhuma outra vantagem, a qualquer título.
§ 1º - O pagamento de qualquer vantagem depende de parecer do serviço de pessoal respectivo, que opinará sobre a legalidade e conveniência da despesa.
§ 2º - Ao registro da despesa precederá, sempre, a publicação da folha de pagamento no órgão oficial.
§ 3º - Nenhuma importância será paga ao funcionário si não houver dotação orçamentária própria.