Decreto-Lei 1.713/1939 - Artigo 67

Art. 67. A transferência só poderá ser feita para cargo do mesmo padrão de vencimentos ou igual remuneração.

Decreto-Lei 1.713/1939 - Artigo 67

Art. 67. A transferência só poderá ser feita para cargo do mesmo padrão de vencimentos ou igual remuneração.