Decreto-Lei 1.713/1939 - Artigo 107

CAPÍTULO II
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO


Art. 107. Vencimento é a retribuição paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em lei.

Decreto-Lei 1.713/1939 - Artigo 107

CAPÍTULO II
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO


Art. 107. Vencimento é a retribuição paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em lei.