Art. 248. O processo administrativo será realizado por uma comissão, designada pela autoridade que houver determinado a sua instauração e composta de três funcionários.
§ 1º - A autoridade indicará, no ato da designação, um dos funcionários para dirigir, como presidenta, os trabalhos da comissão.
§ 2º - O presidente da comissão designará um funcionário para secretariá-la.
§ 1º - A autoridade indicará, no ato da designação, um dos funcionários para dirigir, como presidenta, os trabalhos da comissão.
§ 2º - O presidente da comissão designará um funcionário para secretariá-la.