Art. 64. As transferências far-se-ão:
I. A pedido do funcionário, atendida a conveniência do serviço:
II. Ex-officio. no interesse da administração.
Parágrafo único. A transferência a pedido para cargo de carreira só poderá ser feita para vaga que tenha de ser provida por merecimento.
I. A pedido do funcionário, atendida a conveniência do serviço:
II. Ex-officio. no interesse da administração.
Parágrafo único. A transferência a pedido para cargo de carreira só poderá ser feita para vaga que tenha de ser provida por merecimento.