Decreto-Lei 1.713/1939 - Artigo 64

Art. 64. As transferências far-se-ão:

I. A pedido do funcionário, atendida a conveniência do serviço:

II. Ex-officio. no interesse da administração.

Parágrafo único. A transferência a pedido para cargo de carreira só poderá ser feita para vaga que tenha de ser provida por merecimento.

Decreto-Lei 1.713/1939 - Artigo 64

Art. 64. As transferências far-se-ão:

I. A pedido do funcionário, atendida a conveniência do serviço:

II. Ex-officio. no interesse da administração.

Parágrafo único. A transferência a pedido para cargo de carreira só poderá ser feita para vaga que tenha de ser provida por merecimento.