Decreto-Lei 1.713/1939 - Artigo 143

Art. 143. O transporte do funcionário e de sua família compreende passagens e bagagens.

§ 1º - Poderá ainda ser fornecida passagem, na classe inferior condução que for utilizada, a um serviçal que acompanhe o funcionário.

§ 2º - Para obtenção das passagens, o funcionário apresentará ao chefe da repartição ou serviço de onde for desligado uma relação das pessoas que o acompanharão na viagem, indicando o nome, idade e o grau de parentesco.

§ 3º - Verificado que os nomes das pessoas indicadas constam da declaração de família, registada no assentamento individual, a repartição ou serviço requisitará as passagens, encaminhando a relação à repartição ou serviço em que o funcionário vai ter exercício para a devida fiscalização.

§ 4º - A repartição ou serviço requisitará igualmente o despacho da bagagem, cuja despesa não poderá exceder a um sexto da importância da ajuda de custo, correndo por conta do funcionário o excesso verificado.

§ 5º - O funcionário será obrigado a repor a importância correspondente ao transporte irregularmente requisitado, alem de sofrer a pena disciplinar que for aplicável.

Decreto-Lei 1.713/1939 - Artigo 143

Art. 143. O transporte do funcionário e de sua família compreende passagens e bagagens.

§ 1º - Poderá ainda ser fornecida passagem, na classe inferior condução que for utilizada, a um serviçal que acompanhe o funcionário.

§ 2º - Para obtenção das passagens, o funcionário apresentará ao chefe da repartição ou serviço de onde for desligado uma relação das pessoas que o acompanharão na viagem, indicando o nome, idade e o grau de parentesco.

§ 3º - Verificado que os nomes das pessoas indicadas constam da declaração de família, registada no assentamento individual, a repartição ou serviço requisitará as passagens, encaminhando a relação à repartição ou serviço em que o funcionário vai ter exercício para a devida fiscalização.

§ 4º - A repartição ou serviço requisitará igualmente o despacho da bagagem, cuja despesa não poderá exceder a um sexto da importância da ajuda de custo, correndo por conta do funcionário o excesso verificado.

§ 5º - O funcionário será obrigado a repor a importância correspondente ao transporte irregularmente requisitado, alem de sofrer a pena disciplinar que for aplicável.