Decreto-Lei 1.713/1939 - Artigo 6

Art. 6º. Carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimento.

Decreto-Lei 1.713/1939 - Artigo 6

Art. 6º. Carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimento.