Decreto-Lei 1.713/1939 - Artigo 73

CAPÍTULO XI
DA PERMUTA


Art. 73. A transferência e a remoção por permuta serão processadas a pedido escrito de ambos os interessados e de acordo com o prescrito nos Capítulos VIII e X.

Decreto-Lei 1.713/1939 - Artigo 73

CAPÍTULO XI
DA PERMUTA


Art. 73. A transferência e a remoção por permuta serão processadas a pedido escrito de ambos os interessados e de acordo com o prescrito nos Capítulos VIII e X.