CAPÍTULO IIIDAS PRIVACIDADESArt. 231. São penas disciplinares:I. Advertência;II. Repreensão;III. Suspensão;IV. Multa;V. Destituição de função;VI. Disponibilidade;VII. Demissão;VIII. Demissão a bem do serviço publico.
CAPÍTULO IIIDAS PRIVACIDADESArt. 231. São penas disciplinares:I. Advertência;II. Repreensão;III. Suspensão;IV. Multa;V. Destituição de função;VI. Disponibilidade;VII. Demissão;VIII. Demissão a bem do serviço publico.