Art. 244. Deverão constar do assentamento individual todas as penas impostas ao funcionário, inclusive as decorrentes da falta de comparecimento às sessões de juri para que for sorteado.
Parágrafo único. Além da pena judicial que couber, serão considerados como de suspensão os dias em que o funcionário deixar do atender às convocações do juiz.
Parágrafo único. Além da pena judicial que couber, serão considerados como de suspensão os dias em que o funcionário deixar do atender às convocações do juiz.