Decreto-Lei 1.713/1939 - Artigo 3

Art. 3º. Cargos públicos, para os efeitos deste Estatuto, são os criados por lei, em número certo, com denominação própria e pagos pelos cofres da União.

Parágrafo único. O vencimento dos cargos públicos obedecerá a padrões previamente fixados em lei.

Decreto-Lei 1.713/1939 - Artigo 3

Art. 3º. Cargos públicos, para os efeitos deste Estatuto, são os criados por lei, em número certo, com denominação própria e pagos pelos cofres da União.

Parágrafo único. O vencimento dos cargos públicos obedecerá a padrões previamente fixados em lei.