Decreto-Lei 1.713/1939 - Artigo 187

Art. 187. O Governo poderá conferir prêmios por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço Público, dentro dos recursos orçamentários, aos funcionários autores de trabalhos considerados de interesse público, ou de utilidade para a administração.

Decreto-Lei 1.713/1939 - Artigo 187

Art. 187. O Governo poderá conferir prêmios por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço Público, dentro dos recursos orçamentários, aos funcionários autores de trabalhos considerados de interesse público, ou de utilidade para a administração.