Art. 21. Os limites de idade para a inscrição em concurso e o prazo de validade deste serão fixados, de acordo com a natureza das atribuições da carreira ou cargo, nas instruções respectivas.
Decreto-Lei 1.713/1939 - Artigo 21
Art. 21. Os limites de idade para a inscrição em concurso e o prazo de validade deste serão fixados, de acordo com a natureza das atribuições da carreira ou cargo, nas instruções respectivas.