Art. 45. Compete às Comissões de Eficiência elaborar as propostas de promoção, observadas as disposições deste Estatuto e do regulamento.
Parágrafo único. Cabe ao serviço de pessoal apurar os elementos necessários ao processamento das promoções.
Parágrafo único. Cabe ao serviço de pessoal apurar os elementos necessários ao processamento das promoções.