Decreto-Lei 1.713/1939 - Artigo 45

Art. 45. Compete às Comissões de Eficiência elaborar as propostas de promoção, observadas as disposições deste Estatuto e do regulamento.

Parágrafo único. Cabe ao serviço de pessoal apurar os elementos necessários ao processamento das promoções.

Decreto-Lei 1.713/1939 - Artigo 45

Art. 45. Compete às Comissões de Eficiência elaborar as propostas de promoção, observadas as disposições deste Estatuto e do regulamento.

Parágrafo único. Cabe ao serviço de pessoal apurar os elementos necessários ao processamento das promoções.